Um ato essencial à dignidade da pessoa humana e ao exercício de direitos é o registro de nascimento.
O ato do registro é gratuito para todas as pessoas.
Observação.: A criança poderá ser registrada no Cartório do local de residência dos pais ou no Cartório do local de seu nascimento.
Em casos de pais casados: um deles deverá comparecer ao cartório portando:
Se pais solteiros: O declarante deve comparecer ao cartório portando:
Mãe divorciada ou separada judicialmente:
1. O pai e a mãe da criança deverão comparecer ao Cartório portando documento oficial de identificação com foto.
2. Além disso, a mãe deverá apresentar a certidão de casamento constando a averbação da separação judicial ou do divórcio.
Prazo para registrar:
- se o pai for o declarante: 15 (quinze) dias após o nascimento da criança.
- se a mãe for a declarante: 15 (quinze) dias após o nascimento da criança.