Documentos necessários para a habilitação
estado civil, expedida há no máximo 90 dias.
Observação.: Deverá apresentar também comprovação de partilha de bens, declaração de que esta foi feita ou de inexistência de bens a serem partilhados, se for o caso. A carteira de identidade também deverá constar o divórcio.
Observações.: As certidões não podem estar plastificadas e/ou rasuradas. Pode ser apresentada a CNH como forma de documento. As testemunhas não podem ser analfabetas.
Casamento religioso com efeito civil
Para o casamento religioso com efeito civil, também é necessária a prévia habilitação. Os noivos devem comparecer pessoalmente no Cartório, acompanhados de duas testemunhas e dos documentos indicados.
Após a publicação do edital, expede-se a certidão para a celebração da cerimônia religiosa com efeito civil, que será realizada pela autoridade religiosa.
Após a celebração, o registro do casamento deverá ser realizado dentro do prazo de 90 dias, por iniciativa de qualquer pessoa interessada, que apresentará o assento ou termo do casamento religioso no Cartório perante o qual foi processada a habilitação.
Observação.: É necessária a entrega cópia do CNPJ da Igreja na qual será registrado o casamento.
Capacidade para o Casamento
Podem casar as pessoas maiores de 18 anos que sejam solteiras, divorciadas ou viúvas.
As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos de idade precisam de autorização dos pais ou de seus representantes legais para se habilitarem ao casamento, que deverão comparecer pessoalmente no Cartório junto aos noivos para assinarem o termo de consentimento.
As pessoas menores de 16 anos de idade somente poderão casar mediante alvará de suprimento de idade concedido por Juiz.
Observação.: As testemunhas devem ser duas pessoas maiores e conhecidas. As testemunhas não podem ser analfabetas.
Regime de bens
Regime de bens é o estatuto que regula a relação patrimonial entre os cônjuges, e entre estes e terceiros.
No procedimento de habilitação, os noivos devem escolher o regime de bens que regulará o casamento. O regime escolhido pode ser alterado livremente no ato da habilitação apresentando a escritura de pacto antenupcial. Após o casamento, poderá ser alterado quando houver motivos justificados, mediante autorização judicial.
Regimes de bens:
Se os noivos optarem pelo regime de Comunhão Universal, Separação de Bens ou Participação Final nos Aquestos, deverão fazer o Pacto Antenupcial em qualquer cartório de notas.
Os noivos têm ampla liberdade na escolha do regime de bens. Entretanto, para as pessoas maiores de 70 anos, para as pessoas que dependerem de suprimento judicial para casar e para os casos de inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, a lei estabelece como regime obrigatório o da Separação de Bens.